O reconhecimento de que o fato não constitui infração penal produz efeitos no juízo cível.
Com esse entendimento, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a alegação de prática de concorrência desleal em ação movida por uma empresa do setor de …
Source: Conjur