O compartilhamento de dados pessoais entre órgãos públicos pressupõe propósitos legítimos e específicos, e o procedimento deve cumprir todos os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). Se forem desobedecidas as diretrizes da LGPD, o Estado responderá objetivamente pelos dan…
Source: Conjur