Por considerar que o cidadão tem o direito de não produzir prova contra si mesmo, a juíza Ana Virginia Mendes Veloso Cardoso, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaú (SP), concedeu Habeas Corpus preventivo para duas testemunhas em uma Comissão Especial de Inquérito. Com a decisão, os intimados têm …
Source: Conjur