Por considerar que a quebra do sigilo bancário é medida excepcional, o juiz Gil de Araújo Corrêa, da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas, anulou os autos de infração recebidos por uma provedora de internet por não apresentar extratos bancários em uma auditoria.
ReproduçãoEmpresa prov…
Source: Conjur