A Lei nº 11.340/06, em seu artigo 12, VII, prevê que “em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal: (…..
Source: Conjur