A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça), no recente julgamento do REsp 1.937.989 (relator ministro Luis Felipe Salomão) [1], manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ0SP) e decidiu que “configura concorrência desleal a prática de usar a marca de um concorrente como palavra-chave…
Source: Conjur