Como a empresa não comprovou o alegado motivo de força maior, o 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a companhia aérea Gol a indenizar dois passageiros devido a um voo que atrasou 13 horas.
Voo previsto para as 4h35 decolou somente às 17h35Reprodução
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Source: Conjur