Por considerar que erro geraria prejuízo imensurável ao consumidor, a juíza Diva Maria de Barros Mendes, do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, determinou que uma loja deve pagar R$ 3.500 em indenização por danos morais a um homem por erro em contrato de financiament…
Source: Conjur