A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal reconheceu, por unanimidade, que inexiste justa causa para o prosseguimento da persecução penal quando estabelecida a execução por meio do seguro-garantia.
ReproduçãoTese foi fixada em sessão da 2ª Câmara de Coordenação e Rev…
Source: Conjur