A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus para absolver um réu que foi reconhecido pela vítima três meses após o crime de roubo, quando o suspeito se encontrava em uma maca de hospital. Para o colegiado, o reconhecimento pessoal não observou os requisitos do artigo 226 do …
Source: Conjur