Aquele que incorre em ato ilícito, ou seja, em desconformidade com o Direito, é responsável por indenizar os danos provocados em razão do episódio.
Assim entendeu a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de um homem a pagar indenização por dano…
Source: Conjur