Sem evidências de crime eleitoral, cabe à Justiça comum julgar o crime de peculato. Foi com esse fundamento que, por unanimidade, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu não conceder o pedido de Habeas Corpus requerido pela defesa do senador Izalci Lucas (PSDB-DF). Com a decisão, o can…
Source: Conjur