O Código de Processo Civil de 1939, na disciplina normativa de seu artigo 119, parágrafos 1º e 2º, autorizava o julgador a considerar-se suspeito, por razões de ordem íntima, sem necessidade de justificar o respectivo despacho. Obrigava-se, todavia, a comunicar os pertinentes motivos ao órgão dis…
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