Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal não referendou liminar concedida pelo ministro Nunes Marques que havia suspendido a inelegibilidade do ex-senador Ivo Cassol (PP-RO), decorrente da condenação pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando foi prefeito de Rolim de Moura (RO)…
Source: Conjur