As distintas espécies de medidas assecuratórias estão previstas no Capítulo VI, do Título VI, do Código de Processo Penal (artigo 125 e seguintes) e têm por objetivo assegurar a garantia e a eficácia de um provimento jurisdicional a ser proferido (definitivamente) na ação penal [1]. Assim, as tut…
Source: Conjur