A ministra Maria Cláudia Bucchianeri concedeu liminar na Representação 0600859-89.2022.6.00.0000 determinando a remoção de conteúdos publicados na internet que traziam conteúdo pleno de desinformação.
O apuro argumentativo da decisão mostra um trabalho cuidadoso, quase artesanal de construção…
Source: Conjur