Sem constatar “demonstração da efetiva dilapidação do patrimônio”, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou decisão que concedeu liminar para registro de protesto contra alienação de um imóvel.
Autora buscava impedir alienação para garantir cumprimento de ação inden…
Source: Conjur