A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo interposto por uma médica do trabalho que buscava ver reconhecido o direito à licença-maternidade dupla. Mãe não gestante de casal homoafetivo, ela alegava que a licença não poderia ficar restrita apenas à mãe que gerou a cria…
Source: Conjur