A Lei 13.370/2016, que alterou o §3º do artigo 98 da Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União), assegura ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência o direito à redução da jornada de trabalho sem a necessidade de compensação de horário.
Servidora t…
Source: Conjur