A alegação de suspeição ou impedimento de magistrado só pode ser examinada em sede de Habeas Corpus quando não depende de dilação probatória. Esse foi o entendimento da 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar pedido de suspeição de uma juíza de Sorocaba feito p…
Source: Conjur