O juízo da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um ex-diretor do Jornal do Brasil S.A. contra sua responsabilização por dívidas previdenciárias decorrentes de contrato de trabalho de uma atendente.
TST manteve respon…
Source: Conjur