Em conjuntura adversa de famílias endividadas e pandemia imanente, do outro lado do rio da boa-fé objetiva, temos a Medida Provisória nº 1.106, de 17 de março de 2022 [1], na esteira do veto presidencial à Lei 14.181, de 2021 [2], em relação ao dispositivo que estabelecia o teto de 30% da remuner…
Source: Conjur