Por verificar falha na prestação do serviço, em especial em relação à segurança dos clientes, a juíza Ana Luiza Queiroz do Prado, da 4ª Vara Cível de São Paulo, condenou um motel a indenizar em R$ 15 mil uma mulher que foi agredida pelo ex-marido dentro do estabelecimento.
ReproduçãoMotel é …
Source: Conjur