A Constituição é peremptória em relação à propriedade das águas e as trata com bens dos entes federados nos artigos 20, III[1] e 26, I[2], atribuindo-as exclusivamente à União e estados federados.
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Portanto, a Política Nacional de Recursos Hídricos — PNRH (Lei 9.433/1997), ao …
Source: Conjur