Conforme amplamente divulgado, desde o dia 18 de março de 2022 algumas empresas do setor de eventos e turismo passaram a possuir o direito de autoaplicarem a alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, com base no artigo 4º da Lei 14.148/2021.
A referida lei dispôs que ato do Ministério da Econ…
Source: Conjur