Fiéis não têm legitimidade para tutelar uso do termo 'católico'
Nos termos dos artigos 17 e 18 do Código de Processo Civil, ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. Caberia à própria Igreja Católica, como pessoa jurídica de … Source: Conjur