A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu no RHC nº 154.979 que o Ministério Público não pode celebrar acordo de colaboração premiada com pessoa jurídica, a qual não possui capacidade e voluntariedade para firmar o pacto [1].
Conforme ressaltado em outra oportunidade [2], os acordos d…
Source: Conjur