A licença-prêmio foi regulamentada na redação originária da Lei 8.112/90 por meio do artigo 87, prevendo a possibilidade de três meses de licença após cada quinquênio ininterrupto de exercício. Preenchidos esses requisitos, o período de licença-prêmio se configura um direito adquirido incorporado…
Source: Conjur