O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o trancamento de uma ação penal em que a substituta do Oficial Titular do 1º Registro de Imóveis de Sorocaba foi…
Source: Conjur