Aguarda-se o julgamento, pelo STF, do ARE 1.225.185 — com repercussão geral reconhecida —, em que se debate e se decidirá acerca da recorribilidade da absolvição decorrente de resposta afirmativa ao quesito obrigatório e genérico pelo Tribunal do Júri ao fundamento de manifesta contrariedade à pr…
Source: Conjur