A cessão de crédito, prevista no artigo 286 e seguintes do Código Civil, pode ser conceituada como um negócio jurídico bilateral ou sinalagmático, gratuito ou oneroso, pelo qual o credor, sujeito ativo de uma obrigação, transfere a outrem, no todo ou em parte, a sua posição na relação obrigaciona…
Source: Conjur