Sindicato não deve indenizar por críticas a empresa durante greve
Ainda que admitida a possibilidade de danos morais às pessoas jurídicas, sua caracterização ocorre de forma distinta das pessoas físicas. Não é aceitável a ideia de dano moral in re ipsa em se tratando de ofendido de pessoa jurídica, sendo necessária a demonstração, no caso concreto, da ocorrênci… Source: Conjur