Perdurou por mais de 20 anos a discussão acerca da possibilidade, ou não, da inclusão do ICMS nas bases de cálculo do PIS e da Cofins, ocorrendo a fixação do Tema nº 69, apenas em 15/3/2017, quando definiu a Suprema Corte ser incabível a inclusão do ICMS nas bases de cálculo do PIS e da Cofins.
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Source: Conjur