O fornecedor de serviços responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores. Esse foi o entendimento da juíza Maria José França Ribeiro, do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA), ao determinar que uma operadora de telef…
Source: Conjur