Comprovada a falha na prestação do serviço, a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe determinou que uma empresa de ônibus deve pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um passageiro que não conseguiu embarcar em uma rodoviária.
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Ônibus rodoviário deveria t…
Source: Conjur