Deve ser utilizada a taxa de câmbio da data do pagamento para converter o valor do salário recebido em outra moeda. Com esse entendimento, a juíza Luciana de Souza Matos Delbin Moraes, da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que uma empresa deve pagar R$ 1,5 milhão a um ex-diretor por di…
Source: Conjur