Na quinta-feira (18/8), o Supremo Tribunal Federal decidiu limitar a retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/2021) às ações em andamento.
Segundo o entendimento firmado, apenas em casos de ato culposo de improbidade, sem trânsito em julgado, haverá a retroatividade….
Source: Conjur