O sócio pessoa física não pode exigir, em nome próprio, valores supostamente devidos pela sócia retirante.
O entendimento é da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter decisão que, em ação de dissolução parcial de sociedade em fase de liquidação,…
Source: Conjur