O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo definiu que a competência para julgar uma ação contra empresas de fretamento de ônibus, que oferecem seus serviços pelo aplicativo Buser, é da Seção de Direito Público da corte.
DivulgaçãoAção de concessionária contra serviços da Buser cab…
Source: Conjur