O direito de arrependimento é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990) [1]. Foi assim incluído no rol de direitos dos consumidores em 1990, antes da ascensão da internet. Hoje, vivemos em um mundo virtual; virtualização esta intensificada com a pandemia de Sars-CoV-2…
Source: Conjur