Por verificar a responsabilidade estatal por omissão na escolha ou na fiscalização de seus agentes, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do estado de São Paulo a indenizar os pais, a avó e os três filhos de uma das vítimas da “chacina de Osasc…
Source: Conjur