Desde o julgamento do Recurso Especial n° 1.221.170, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a essencialidade e relevância das despesas incorridas pelo contribuinte têm sido basilares para a categorização dos insumos passíveis de tomada de crédito das contribuições ao PIS e à Cofins.
Neste co…
Source: Conjur