Não há qualquer óbice legal que impeça o acusado de se apresentar ao Tribunal do Júri vestindo roupas comuns, em homenagem aos princípios da presunção de inocência e dignidade da pessoa humana. Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu, e…
Source: Conjur