Prisão preventiva decretada sem contraditório prévio é nula. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu, por unanimidade, Habeas Corpus a um idoso acusado de posse irregular de arma de fogo, lesão corporal, ameaça e dano.
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Source: Conjur