As disposições contidas no 226 do Código de Processo Penal configuram uma recomendação legal, e não uma exigência, não se cuidando, portanto, de nulidade quando praticado o ato processual (reconhecimento pessoal) de modo diverso.
Com base nesse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Criminal do …
Source: Conjur