A fornecedora deve responder pelos eventuais vícios ou defeitos dos bens e serviços oferecidos, independentemente de culpa. Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná determinou, por unanimidade, que o Facebook deve ressarcir o prejuízo e compensar os danos morais d…
Source: Conjur