Não cabe ao Poder Judiciário revisar decisões internas do Poder Legislativo, sob pena de violação do princípio da separação dos poderes. Com esse entendimento, a 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro negou mandado de segurança ajuizado pelo ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jair…
Source: Conjur