Inquéritos em andamento ou ações penais sem trânsito em julgado não servem para impedir a aplicação do redutor de pena do artigo 33, parágrafo 4º da Lei 11.343/2006, conhecido como tráfico privilegiado.
Ministra Laurita Vaz pontuou que essa orientação já é pacífica nas turmas do STJ
Rafael …
Source: Conjur