A demora na tramitação do processo, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, é inteiramente imputável ao Judiciário. Com esse entendimento, a 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou, por unanimidade, a prescrição intercorrente de uma dívida.
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Source: Conjur