Não se deve confundir o crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, com o de abolição violenta do Estado democrático, elencado no artigo 359-L, do Código Penal, instituído na legislação por meio da Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, que revogou a Lei de Segurança Nacional, e t…
Source: Conjur